Acervo de documentos do Igeprev será digitalizado 5k5f31
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A iniciativa vai agilizar a tramitação dos processos e a tomada de decisões quanto à concessão de benefícios previdenciários e o reconhecimento de direitos. Cerca de cinco milhões de páginas. Esse é o número aproximado de documentos que serão digitalizados pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev-PA), após fechar parceria com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa).
Além da digitalização, o contrato de serviço inclui a microfilmagem dos documentos; guarda de rolos e de microfilmes; armazenamento de imagens digitais; consulta eletrônica dos arquivos por meio do aplicativo ‘Indexa’, e certificação do acervo microfilmado e digitalizado.
“Com isso, teremos maior eficiência e agilidade no andamento dos processos. Agora vai tramitar tudo mais rápido, sem falar que também teremos economia de espaço”, assegurou Marco Antônio Martins, coordenador de Tecnologia da Informação do Igeprev-PA.
Para o presidente do órgão, Silvio Vizeu, a iniciativa vai agilizar a tramitação dos processos e a tomada de decisões quanto à concessão de benefícios previdenciários e o reconhecimento de direitos. “A busca e a pesquisa serão feitas de maneira mais célere, deixando-se de manusear arquivos de décadas, em papel, ando-se a fazer a busca eletrônica de documentos”, disse.
Fases – Antes de todo esse processo iniciar, uma equipe do Igeprev já vem fazendo a higienização do acervo, ou seja, a retirada de poeira e outros resíduos, como prendedores metálicos, adesivos, etc. Em seguida, eles serão classificados e entregues aos servidores da Prodepa.
Em um espaço no próprio Instituto, a equipe da Prodepa vai começar a digitalizar os documentos. Depois, serão ados para microfilmes, que ficarão armazenados na sede da Prodepa.
Aplicativo ‘Indexa’ – Já com os arquivos digitalizados, será criado um banco de dados de imagens com diferentes níveis de o para pesquisa. “Por exemplo, se estou com um processo de pensão, vou poder procurar no Sistema pelo nome, F ou número da pensão, e também pelo nome do instituidor”, detalhou Marco Martins.