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Adepará adota novas regras sanitárias para o trânsito de aves e ovos no Pará 714q4p

Pará não registrou casos de gripe aviária, e a medida preventiva da Agência de Defesa Agropecuária do Estado quer proteger a produção avícola 51685j

Por Nathalia Lima (ADEPARÁ)
05/06/2025 10h47
Fiscalização preventiva agropecuária da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará)

O Pará segue adotando medidas preventivas contra o vírus da gripe aviária no território paraense. Além das ações de vigilâncias realizadas pelo serviço veterinário oficial por meio do programa estadual de sanidade avícola, o governo já publicou um decreto preventivo para a utilização de recursos em caso de emergência sanitária. 

A medida mais recente foi a publicação de uma portaria da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), publicada, na terça-feira (3), no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece uma série de condições sanitárias para o trânsito agropecuário de aves e ovos  no território paraense.

“O objetivo é prevenir a produção de aves contra a entrada da influenza aviária de alta patogenicidade, causada pelo vírus H5N1. Fica proibida a entrada de aves e ovos férteis vindos de Estados com casos de gripe aviária confirmada” disse o gerente de trânsito agropecuário da Adepará, Paulo Bastos. 

Segundo a portaria nº 2962/2025, está proibida a entrada de aves e ovos vindos de Estados, onde a doença foi confirmada. Aves vivas, ovos férteis, aves ornamentais e silvestres oriundas de Estados com ocorrência confirmada de gripe aviária não podem entrar no Pará.

Fiscais da Adepará estão a postos em rodovias estratégicas

“Se a carga vier de Estados que não têm casos confirmados da doença, o transportador terá de apresentar a Guia de Trânsito Animal (GTA) válida e o atestado veterinário, garantindo que os animais estejam saudáveis. Esse documento deverá ser emitido em até 72 horas antes do transporte dos animais. É necessário que o local que vai receber as aves ou ovos esteja cadastrado na Adepará. Caso contrário, a carga voltará ao local de origem, não poderá seguir viagem. O decreto vale para todos os tipos de aves, tanto para aves silvestres, como aves domésticas e comerciais ", comenta o gerente de trânsito agropecuário da Agência de Defesa, Paulo Bastos. 

No período de vigência da portaria, a Adepará intensificará a fiscalização nos 14 Postos Fixos de Fiscalização Agropecuária existentes no Pará, e quem desobedecer a norma estará sujeito às penalidades previstas em lei.

A Adepará reitera que o Pará não registrou nenhum caso de gripe aviária. Todos os casos suspeitos, tiveram a coleta de material para exames no laboratório federal de agricultura do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e os resultados foram negativos e os casos foram  descartados.

Serviço

Proibição do trânsito de aves e ovos de locais com ocorrência de gripe aviária. (Portaria Nº 2962/2025) 
Vigência: Desde dia 2 de junho de 2025, por tempo indeterminado até à revogação ou nova norma.